(DOC. VP 208.7304.9005.9600)
STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade social do recorrente. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Prisão cautelar decretada em 19/5/2016. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Instrução processual finalizada. Réu pronunciado. Súmula 21/STJ. Sessão de julgamento já designada. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2 - In casu, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do recorrente e a gravidade concreta do delito, uma vez que o homicídio foi praticado co
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