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(DOC. VP 208.6837.7259.0223)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS (SISBAJUD). IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1. CPC/2015

que permite às instituições financeiras indisponibilizar ativos financeiros em nome da executada sem a ela dar ciência prévia do ato, a fim de possibilitar a efetividade penhora (art. 854, caput). A intimação prévia do ato poderia dar margem a pretensões indevidas, tal como fraude à execução. 2. Norma processual que também impõe a necessidade de que seja a parte executada intimada da penhora, quando formalizada por qualquer dos meios legais (art. 841), assim como a Lei de Execuçõ

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