(DOC. VP 208.6563.6000.5000)
STJ. Seguridade social. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência. Equívoco no julgamento dos segundos aclaratórios quanto ao acórdão impugnado. Erro sanado com a apreciação da argumentação neste julgamento. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Ausência de recolhimento na fonte. Não caracterizada a premissa da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Omissões inexistentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Inadmissibilidade. Embargos conhecidos apenas para sanar o erro quanto ao julgamento anterior, mas rejeitados.
«1 - O equívoco no julgamento dos anteriores Embargos Declaratórios quanto ao acórdão efetivamente impugnado nas razões recursais - se o referente ao que não conheceu dos Embargos de Divergência ou ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência requerio incidentalmente nestes autos pode ser corrigido com a apreciação dos presentes Embargos Declaratórios. 2 - Cuida-se de discussão relativa à incidência de IR sobre as parcelas de rendimentos e ganhos de capital a serem resgata
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