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(DOC. VP 208.6563.6000.3000)

STJ. Processual civil. Pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Extemporaneidade. Requerimento apresentado após o julgamento do recurso. Sucedâneo recursal. Inviabilidade. Não acolhimento do pedido. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao feito. Impossibilidade. Prestação jurisdicional concluída. Não acolhimento.

«1 - O pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência deve ser formulado pela parte interessada nas razões recursais ou em petição avulsa, nos termos do CPC/1973, art. 476, mas, em todo caso, antes do julgamento do recurso. É, portanto, extemporâneo o pedido formulado após a conclusão do julgamento do recurso no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, mormente porque o incidente de uniformização de jurisprudência não pode ser utilizado como sucedâneo

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