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(DOC. VP 208.6262.3007.1700)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Trabalho externo. Regime fechado. Requisito objetivo. Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. Necessidade. Lei 7.210/1984, art. 37. Cumprimento da reprimenda sequer iniciado. Recurso especial desprovido.

1 - A concessão do trabalho externo aos condenados em regime inicial fechado exige o cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 37. 2 - No caso concreto, na data em que ajuizado o pedido para trabalho externo, o Recorrente sequer havia iniciado o cumprimento de sua pena, o que evidencia a falta de preenchimento do requisito objetivo. 3 - Recurso especial desprovido.

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