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(DOC. VP 208.5330.7002.3700)

STJ. Habeas corpus. Tortura. Vítima portadora de deficiência. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal ausente.

«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312. 2 - In casu, a custódia cautelar está devidamente fundamentada garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, pois o crime de tortura foi praticado com violência exacerbada - tapas e socos rosto e com golpes de cabo de madeira perna,

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