(DOC. VP 208.5330.7000.9800)
STJ. Processual civil. Tempestividade. Suspensão do expediente forense. Documento idôneo à comprovação. Ausência. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 932 e CPC/2015, art. 1.003.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial, em 19/02/2012, julgamento do AgRg no AREsp. 137.141/SE/STJ, firmou orientação segundo a qual «a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente f
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