(DOC. VP 208.5223.4752.7294)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I.
Caso em exame 1. Em favor de Marcos Alexandre Galvão Carlos, a impetrante Giselle Borghesi Arruda postulou habeas corpus alegando constrangimento ilegal. 2. O pedido busca a cassação da decisão que impôs novo exame criminológico, a validação do exame anterior e a progressão ao regime semiaberto. 3. O paciente cumpre pena de 23 anos, um mês e 10 dias, tendo atingido os requisitos para progressão em 07.12.2020. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em:
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