(DOC. VP 208.5054.3003.7500)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de entorpecentes. Negativa do direito de apelar em liberdade. Reiteração delitiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O Paciente foi preso em flagrante, no dia 10/04/2018, e condenado ao cumprimento de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, negado o apelo em liberdade. 2 - A segregação cautelar, mantida pela sentença condenatória, encontra respaldo na garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o Réu responde a outra ação penal pelo crime de tráfico. 3 - Segundo orientação desta
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