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(DOC. VP 208.5054.3003.3100)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 213, caput. Alegação de ausência de elementos de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão em flagrante. Questão superada com a conversão em preventiva. Novo título. Trancamento do processo por ausência de justa causa. Não cabimento. Análise sobre a materialidade e a autoria do delito que não pode ser feita na via eleita. Prisão preventiva. Ameaça à vítima e modus operandi. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, sendo impróprio na via do habeas corpus. 2 - Esta Corte tem entendido que «com a decretação da preventiva, fica superada a alegação da existência de irregularidades no flagrante, tendo em vista a superveniência de novo título apto a justificar a segregação» (RHC 91.748/SP/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUIN

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