(DOC. VP 208.5054.3003.2000)
STJ. Habeas corpus. Homicídio mercenário. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Alegações de nulidades. Supressão de instância. Qualificadora da paga reconhecida pelo conselho de sentença. Soberania dos veredictos. Pretensão defensiva de afastar a qualificadora descrita no, I do § 2º do CP, art. 121, sob o argumento de incomunicabilidade com o mandante do delito. Impossibilidade. Writ parcialmente conhecido e, no mais, denegada a ordem.
«1 - O único pleito alegado nesta impetração ventilado no acórdão impugnado está adstrito ao suposto reconhecimento da qualificadora descrita no inciso I do § 2º do CP, art. 121 em contrariedade à prova dos autos, circunstância que impede a cognição das demais questões pelo Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que «não se pode admitir a desconstituição parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular quanto às q
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote