(DOC. VP 208.5054.3003.1100)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. CPP, art. 312. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Motivação idônea. Excesso de prazo. Supressão de instância. Recurso não provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C
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