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(DOC. VP 208.5054.3000.7000)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Interdição das embargantes. Ausência de intimação do Ministério Público. Declaração de nulidade. Limitação ao ato processual subsequente à comunicação da interdição nos autos. Comunicação tardia. Nulidade de algibeira. Prejuízo. Ausência.

«1 - Resta evidenciada a nulidade do acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração opostos pelas embargantes, haja vista que, apesar de terem comunicado nos autos sua interdição definitiva, não houve a intimação do Ministério Público para intervenção no processo. 2 - Declaração de nulidade que se limita ao acórdão dos embargos de declaração, pois houve comunicação tardia da interdição, apenas quando encerrado o julgamento que foi desfavorável às embargantes.

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