(DOC. VP 208.4852.8090.7910)
TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGANTE QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE O REAL VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL SERIA INFERIOR ÀQUELE UTILIZADO PELO MUNICÍPIO, COMO BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO EMBARGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Prova pericial demonstrando que o IPTU referente aos exercícios de 2017 a 2020, que são objeto da execução fiscal ora embargada, foi calculado com base em valor venal superior ao devido. 2. Agravante que não impugnou precisa e objetivamente os fundamentos do decisum. Dever de impugnação analítica, na forma do art. 1.021, §1º, do CPC. Precedentes do STF e deste TJ-RJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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