(DOC. VP 208.3451.6000.9300)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Pagamento de pecúlio post mortem. Lei estadual 285/1979. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Taxa judiciária. Condenação. Matéria de ordem pública. Reformatio in pejus. Inocorrência.
«1 - A questão controvertida nos autos foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação da legislação local (Lei 285/1979 e Lei 5.109/2004), logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedente: AgInt no REsp. 1.760.808/RJ/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/02/2019. 2 - A taxa judiciária é questão de ordem pública, não importando em reformatio in pejus. Precedente: AgRg no REsp. 1.308.407/RJ/STJ, Rel. Min
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