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(DOC. VP 208.3451.6000.6100)

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro no respectivo conselho regional de administração. Desnecessidade. Empresa que se dedica à atividades não sujeitas a controle e fiscalização do cra. Súmula 7/STJ.

«1 - A Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou expressamente que «as atividades desenvolvidas pela empresa agravada não estão relacionadas àquelas sujeitas ao controle e à fiscalização do agravante» (fl. 319). Portanto, rever a conclusão do acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.»

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