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(DOC. VP 208.1946.1807.4185)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR E DA TURBAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DISCUSSÃO DA PROPRIEDADE - DESCABIMENTO.

I. Nos termos do CPC, art. 561, para a ação de manutenção de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação e a continuação da posse, embora turbada. II. Cumprido os pressupostos do CPC, art. 561, a proteção possessória deve ser concedida. III. As ações possessórias têm como objetivo discutir o direito de posse, tornando-se irrelevantes alegações inerentes ao direito de propriedade (§ 2º do CCB, art. 1.210).

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