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(DOC. VP 208.1735.1000.2100)

TJES. Apelação cível. Ação indenizatória. Revelia. Efeitos. Presunção de veracidade dos fatos. Julgamento antecipado da lide. Comprovação do fato constitutivo do direito. Ato ilícito. Pertubação na rede elétrica de corrente de rompimento de cabo de alta tensão. Comprovação do nexo causal entre o ato ilícito e o dano material sofrido. Correção monetária. Data do efetivo prejuízo. Juros de mora. Data do evento danoso. Majoração dos honorários sucumbenciais. Recurso conhecido e desprovido. Súmula 43/STJ. Súmula 54/STJ. CCB/2002, art. 398. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 344. CPC/2015, art. 345, IV. CPC/2015, art. 355. CPC/2015, art. 374, IV. CPC/2015, art. 349.

«1 - O julgador de origem decretou a revelia da ré/apelante, aplicando ao caso, acertadamente, o disposto no CPC/2015, art. 344, razão pela qual julgou antecipadamente o mérito com base no CPC/2015, art. 355, II. 2 - Não obstante a apelante defender que se aplica ao caso o disposto no CPC/2015, art. 345, IV, as alegações de fato formuladas pela parte autora, ora apelada, são verossímeis e estão em consonância com a prova documental carreada aos autos. 3 - Não dependem de prova

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