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(DOC. VP 208.1735.1000.1100)

TRF4. Administrativo. Processual civil. Constitucional. Ação civil pública 94.008514-1. Cédula de crédito rural. Cumprimento individual de sentença. Ajuizamento exclusivamente contra o Banco do Brasil. Tema 1.075/STF. Supressão de instância. Chamamento ao processo. Fase executiva. Impossibilidade. Competência. Justiça estadual. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 109, I. CPC/2015, art. 132.

«I - Instado a se manifestar acerca da competência, o executado requereu nova suspensão do processo com base no reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.075/STF. Não obstante, o presente requerimento deve ser formulado primeiramente ao juízo competente de primeira instância, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do juiz natural. II - É firme, na jurisprudência, o entendimento no sentido de ser incabível o chamamento ao processo na fase executiva, na me

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