(DOC. VP 208.1004.3007.8500)
STJ. Nulidade. Oitiva de testemunha de acusação por carta precatória. Parte intimada da expedição. Ausência de nomeação de advogado dativo. Prequestionamento. Necessidade.
«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, da alegação apresentada pela defesa, a qual não foi objeto de debate na instância de origem, incidindo o óbice previsto nas Súmula 282/STF Súmula 356/STF. 2 - O prequestionamento das questões objeto de irresignação é imprescindível para a análise do Recurso Especial, inclusive na hipótese de se tratar de matéria de ordem pública.»
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