(DOC. VP 208.1004.3007.5300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de impedimento. CPP, art. 252. Rol taxativo. Atuação de advogado parente em terceiro grau da magistrada que preside o feito. Ingresso posterior do causídico. Ausência de impedimento da togada singular. Reconhecimento da quebra de imparcialidade. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória dos autos. Agravo improvido.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício consolidou-se no sentido de que o rol de situações de impedimento previsto no CPP, art. 252 possui natureza taxativa, não podendo ser interpretado de maneira extensiva. 2 - O superveniente ingresso de advogado que possua relação de parentesco com a magistrada atuante no feito é descabido, diante da vedação contida no parágrafo único, in fine, do CPC, art. 134 que tem aplicação subsidiária, ante a regra prevista no CPP, art. 3º. 3 - No
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