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(DOC. VP 208.1004.3005.0400)

STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Recolhimento antecipado. Exercício financeiro de 1996. Correção monetária pela ufir. Lei 9.430/1996. Inaplicabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

«I - Impõe-se o afastamento de alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, ( CPC/1973, art. 535), quando a questão apontada como omitida pelo recorrente foi examinada no acórdão recorrido, caracterizando o intuito revisional dos embargos de declaração. II - Verificado que a incidência do Imposto de Renda tem como critério temporal o último dia do exercício financeiro, ou seja, 31 de dezembro, fica inviabilizada a aplicação da Lei 9.430/1996, publicada em 30/12/1996, para definir

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