(DOC. VP 208.1004.3003.6800)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Inexistência. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente. Aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Tese firmada em repetitivo. Súmula 507/STJ. Incidência.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a impossibilidade de cumulação dos benefícios requeridos. 2 - Outrossim, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que é possível a acumulação de auxílios com
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