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(DOC. VP 208.1004.3002.7200)

STJ. Administrativo e processual civil. Conselho administrativo de defesa econômica (cade). Auto de infração. Adoção de tabela de honorários médicos. Infração à ordem econômica afastada pelo tribunal de origem. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuidam os autos de execução fiscal de multa aplicada pelo Cade contra estabelecimento privado de saúde (laboratório), em razão de suposta infração à ordem econômica, pela adoção de Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira - AMB. 2 - A Corte regional tornou insubsistente o auto de infração ao fundamento de que a tabela de honorários «não induz conduta comercial uniforme entre concorrentes. Suas recomendações, simplesmente divulgam valores razoá

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