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(DOC. VP 208.1004.3002.6800)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual inativos e pensionistas. Recálculo de benefícios e pagamento da vantagem da sexta-parte. Prescrição. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo desprovido.

«1 - Esta Corte pacificou o entendimento acerca da não configuração da prescrição de fundo de direito nas ações em que se discute a concessão da vantagem denominada sexta-parte, por entender que a pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês. Precedentes: AgInt no REsp. 1.628.125/SP/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 5.2.2019; AgInt no AREsp. 995.641/SP/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 4.10.2017; REsp. 1.692.339/

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