(DOC. VP 208.1004.3002.3200)
STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Lei 12.546/2011. Atividades da contribuinte que compreende atos de fabricação. Impossibilidade de alteração das conclusões do tribunal de origem, obtidas mediante análise das provas dos autos. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem concluiu que parte das atividades da recorrente se enquadra no código da Tabela de Incidência do IPI, o que a obriga a recolher a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 12.456/2011, art. 8º. 2 - Assim, para rever tal conclusão, a fim de analisar as atividades desempenhadas pela empresa contribuinte, seria necessário adentrar no contexto fático probatório dos autos, providência esta vedada em Recurso Especial. 3 - Agravo Interno da Contribuinte
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