(DOC. VP 208.0752.9520.6374)
TJSP. Agravo de Instrumento - ISSQN - Insurgência do agravante contra a decisão que afastou a alegação de coisa julgada suscitada nos embargos à execução fiscal. A irresignação do agravante não comporta acolhida. A execução fiscal subjacente refere-se ao ISSQN dos meses de abril de 2012 a janeiro de 2014, enquanto a ação de repetição de indébito tratou do período de 2009 a março de 2012. Fatos geradores distintos e autônomos. Aplicação da Súmula 239/STF, que impede a extensão dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária a exercícios posteriores. Certidões de Dívida Ativa regularmente constituídas, dotadas de presunção de legitimidade e veracidade. Ônus de desconstituição não demonstrado pelo executado. Manutenção da decisão agravada - Recurso desprovido
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