(DOC. VP 207.9320.5000.9800)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação específica de fundamento do decisório monocrático. Aplicação da Súmula 182/STJ. Indevida inovação recursal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei local contestada em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, III «d».
«1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - É vedado, em embargos de declaração, ampliar a discussão veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente. 3 - Extrai-se do acórdão recorrido que os dispositivos apontados como violados e as matérias a eles correlatas não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o
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