(DOC. VP 207.9320.5000.7700)
STJ. Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Reserva. Expedição de requisição de pagamento. Penhora. Intempestividade. Dissídio jurisprudencial. Requisitos. Inobservância.
«1 - O requerimento de destaque da verba honorária contratual, apesar de sua natureza alimentar, somente foi formulado após a expedição do ofício requisitório de pagamento e quando o crédito principal já havia sido penhorado, em data bem anterior, por força de decisão em outro feito executivo, de modo que não foi observado o prazo previsto na Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (Estatuto da OAB). 2 - No tocante à alegada incidência do CPC/2015, art. 908, não há como conhecer do re
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