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(DOC. VP 207.9163.1005.6500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa concorrente. Federalismo cooperativo. CF/88, art. 24. Disciplina de fumígenos em ambientes coletivos fechados. Atuação dos estados para o estabelecimento de política pública mais restritiva, em atenção às peculiaridades locais. Cumprimento dos deveres fundamentais de proteção dos direitos à saúde e do consumidor. Solução legislativa razoável e proporcional do conflitos entre os direitos fundamentais à saúde e segurança do consumidor e as liberdades individuais e econômicas fundamentais (livre comércio e livre iniciativa). Precedentes judiciais.

«1 - No modelo federativo brasileiro, estabelecidas pela União as normas gerais para disciplinar sobre proteção à saúde e responsabilidade por dano ao consumidor, aos Estados compete, além da supressão de eventuais lacunas, a previsão de normas destinadas a complementar a norma geral e a atender as peculiaridades locais, respeitados os critérios (i) da preponderância do interesse local, (ii) do exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais até mesmo para se prev

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