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(DOC. VP 207.9163.1005.4900)

STF. Ação cível originária. Direito constitucional e financeiro. Inscrição de estado-membro nos cadastros desabonadores da união (siafi/cauc/cadin). Descumprimento de limites de gastos pelo ministério público estadual. Órgão dotado de autonomia institucional e orgânico administrativa. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Ocorrência de violação. Ação cível originária julgada procedente.

«I - A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. II - O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento

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