(DOC. VP 207.9163.1004.9500)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Inicial liminarmente indeferida nos termos da Súmula 691/STF. Writ manejado contra decisão monocrática proferida pelo desembargador relator no tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1 - A inicial do habeas corpus foi liminarmente indeferida por supressão de instância, nos termos da Súmula 691/STF, apesar de a decisão impugnada sequer ter conhecido da impetração originária. 2 - Contudo, a obtenção de efeitos infringentes, como pretende o Embargante com a rediscussão da matéria, somente é possível como consequência do reconhecimento de um dos vícios previstos no CPP, art. 619 quando modificar substancialmente a conclusão do julgado, o que não é o caso.
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