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(DOC. VP 207.9163.1004.8700)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 217-A c/c o CP, art. 226, II, ambos do CP. Risco de infecção pelo novo coronavírus. Supressão de instância. Prisão preventiva. Requisitos da segregação cautelar. Fundamentação idônea do Decreto prisional. Alegada ausência de descumprimento da medida protetiva. Impossibilidade de aferição na via eleita. Ordem parcialente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1 - A tese defensiva quanto ao risco de infecção pelo COVID-19 (petição de fls. 558-560) não foi analisada pelas instâncias ordinárias. Desse modo, não pode ser a matéria examinada originariamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera idônea a decretação da prisão preventiva fundada no descumprimento de medidas protetivas de urgência, de acordo com o previsto no CPP,

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