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(DOC. VP 207.9163.1002.4500)

STJ. Família. Habeas corpus. Execução de alimentos. Beneficiária. Filha maior, capaz e inserida no mercado de trabalho. Exoneração determinada em ação revisional. Prisão civil. Não cabimento. Parcelas pretéritas. Execução. Rito do CPC/2015, art. 528, § 1º. Ordem concedida.

«1 - Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio. 2 - Hipótese, todavia, em que a beneficiária dos alimentos, filha do paciente, pessoa maior e capaz que exerce a profissão de farmacêutica, concomitantemente ao próprio ajuizamento da execução de alimentos, concordou expressamente em que seu pai fosse desonerado da obrigação alimentar, tendo sido a exoneração determinada por sentença proferida pelo Juízo da 10º Vara de Família da Comarca de Belo

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