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(DOC. VP 207.8432.9015.4200)

TJSP. Ação rescisória movida contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a falta de interesse processual superveniente. Falta de interesse processual. Inadequação da via eleita. Não é cabível ação rescisória contra sentença meramente terminativa, em especial porque tal decisium não faz coisa julgada, tampouco impede a repropositura da demanda. CPC/2015, art. 966, caput e § 2º. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 966.

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