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(DOC. VP 207.8432.9014.2100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Pleito de absolvição. Reexame de prova. Benesse prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Decisão publicada em período de suspensão. Termo a quo. Primeiro dia útil subsequente ao término.

«I - Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258, do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). II - A publicação da decisão recorrida em período de suspensão de prazo recursal enseja a prorrogação de seu termo a quo para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, nos termos da jurisprudência deste Sodalício. II - In casu, a decisão agravada foi publicada em 23/04/2020 (fl. 437).

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