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(DOC. VP 207.8432.9010.3300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015 não configurada. Mera insatisfação com o julgado proferido na origem.

«1 - Ao analisar as decisões proferidas na origem, verifica-se que não há violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2 - No caso, o julgamento do feito apenas se revelou contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura omissão, nem contradição ou obscuridade, tampouco erro material. 3 -

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