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(DOC. VP 207.8432.9005.5900)

STJ. Processual civil e tributário. Falência. Execução fiscal anteriormente ajuizada. Habilitação de crédito tributário. Interesse de agir. Inteligência dos CTN, art. 187 e 29 da Lei 6.830/1980. Não enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 267, VI.

«1 - A Corte de origem entendeu que, possuindo a União Federal a prerrogativa de escolher entre receber seu crédito por meio da execução fiscal ou pela habilitação de crédito, ao optar pela adoção de um procedimento, consequentemente renunciará ao outro. 2 - A prejudicialidade do processo falimentar para a satisfação do crédito tributário não implica a ausência de interesse processual no pedido de habilitação do crédito tributário ou na penhora no rosto dos autos. 3 -

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