(DOC. VP 207.8081.2435.6468)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRA. MATÉRIA ESTRANHA AOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS AUTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 1 .
Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «multa por atraso na quitação de parcela - sanção prevista em cláusula penal". 2 . Todavia, no agravo interno, o exequente articula insurgência relativa à responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, matéria estranha aos recursos anteriormente interpostos. 3 . Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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