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(DOC. VP 207.7580.9603.7632)

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIOS EM TRATAMENTO PARA DOENÇA GRAVE E RECUPERAÇÃO PÓS-CIRÚRGICA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.082 DO STJ. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.656/98. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por Qualicorp Administradora de Benefícios e Amil Assistência Médica Internacional S/A. contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, condenando as rés à manutenção do plano de saúde coletivo por adesão do autor e seus beneficiários, nas mesmas condições de preço e cobertura, mediante pagamento da contraprestação devida, até a alta médica ou cessação do tratamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões centr

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