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(DOC. VP 207.5972.7002.6700)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. REsp. 1.813.684/SP/STJ. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Caso concreto que versa sobre outro feriado local. Intempestividade.

«1 - A controvérsia cinge-se a saber se a não comprovação da existência de feriado local ou suspensão do expediente no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º) pode ser sanada posteriormente. 2 - Com efeito, na sessão do dia 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. 1.813.684/SP/STJ, publicada em 18/11/2019, decidiu que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. No referido julgamento a questão foi modulada no sentido

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