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(DOC. VP 207.5953.4003.7000)

STJ. Família. Deveres. Agravo interno no recurso especial. Execução de alimentos. Extinção do processo por abandono. Parte autora que, mesmo instada a se manifestar, permaneceu inerte. Intimação pelos correios e oficial de justiça infrutífera. Dever das partes de manter atualizado o endereço informado na petição inicial. Extinção do feito que se impunha. Consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. CPC/2015, art. 77.

«1 - É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (CPC/2015, art. 77, V), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (CPC/2015, art. 274, parágrafo único). 2 - No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço c

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