(DOC. VP 207.5223.0006.2900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial representativo de controvérsia. Reafirmação da der. Tese firmada por esta corte em sede de recurso especial repetitivo. REsp. 1.727.069/SP/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 2/12/2019. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - Em suas razões recursais, o INSS se volta contra o entendimento firmado por esta Corte em sede de recurso repetitivo, defendendo que a reafirmação judicial da DER só pode ser tolerada até a data de prolação da sentença. 2 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.727.069/SP/STJ, analisando a questão acerca da reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) do benefício previdenciário, fixou a orientação de que o comando do CPC/2015, art. 493 autoriza
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