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(DOC. VP 207.5223.0004.6700)

STJ. Tributário. Processo civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Não ocorre ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - Os dispositivos legais apontados como malferidos no apelo especial não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal nem de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido, pela perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, interposto contra decisão

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