(DOC. VP 207.5223.0003.9900)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em REsp. Agravo de instrumento interposto na origem por parte acionada por improbidade administrativa, em ordem a afastar Decreto de indisponibilidade de bens. Recurso manejado pelo órgão acusador contra decisão monocrática do Ministro relator desta corte superior que proveu parcialmente o agravo do implicado, em ordem a limitar a indisponibilidade de bens quanto ao valor do dano pretendido pelo autor da ação, não havendo que se falar em constrição sobre a totalidade do alegado prejuízo para cada um dos implicados. Afirmação do aresto das alterosas de que a constrição deve recair sobre a totalidade do pretenso dano para cada um dos implicados, o que está em dissonância com o entendimento desta corte superior no tema. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
«1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que a medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade deve se limitar ao total do dano apontado, sendo defeso o bloqueio alcançar o débito total em relação a cada um dos co-obrigados, ante a proibição legal do excesso na cautela (AgInt no REsp. 1.497.327/ES/STJ, Rel. p/Acórdão Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 25/10/2018; REsp. 1.119.458/RO/STJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 29/4/2010). 2 - A Corte de origem, ao afirmar que a c
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