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(DOC. VP 207.5223.0002.6200)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de ofensa à coisa julgada. ICMS. Substancial alteração do quadro normativo após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito da contribuinte à imunidade nas operações relativas à circulação de petróleo e seus derivados. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - Inicialmente, no que diz respeito à suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535, observa-se que o Tribunal a quo, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação. 2 - No mérito, como afirmado na decisão agravada, ao tempo da sentença transitada em julgado, de fato, havia a imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás. No entanto, o poder constituinte reformador, mediante a Emenda Constitucional 3

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