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(DOC. VP 207.4388.7350.8324)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados ao desatendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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