(DOC. VP 207.3804.6005.9800)
TJMG. Juizado especial. Embargos infringentes. Decote da reincidência. Possibilidade. Lei 9.099/1995, art. 76.
«A transação penal não importa em reincidência e nem pode ser consignada como maculadora de antecedentes criminais, a qual deve ser registrada apenas para efeito de impedir nova transação penal no prazo de cinco anos.»
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