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(DOC. VP 207.3804.6003.5200)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 1.022 não configurada. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão decidida sob o enfoque estritamente constitucional.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, o Tribunal de origem esclareceu que o entendimento do STF é aplicado também aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salá

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