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(DOC. VP 207.2372.3097.0651)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.

O interesse de agir pressupõe a verificação do binômio utilidade e necessidade do pronunciamento judicial, considerando o processo um meio para satisfação de um interesse lesado pelo comportamento da parte contrária. «O art. 771 do CC/02 exige que o segurado comunique o sinistro à seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização. Embora a finalidade precípua dessa norma seja evitar o agravamento das consequências geradas pelo sinistro, o aviso de sinistro re

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